Instituto Ambiental do Paraná regulamenta piscicultura em áreas consolidadas
Durante a posse da nova diretoria da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, assinou uma portaria que regulamenta o licenciamento ambiental de piscicultura em áreas rurais consideradas consolidadas.
A regulamentação da atividade atende pedido do setor produtivo, que vinha encontrando obstáculos para o licenciamento em algumas localidades do Estado. A matéria já era discutida desde 2011 e visa o fortalecimento e desenvolvimento do setor de maneira sustentável, com respeito ao meio ambiente. O presidente do IAP explica a nova medida:
“O primeiro objetivo é regulamentar o que já está determinado no Novo Código Florestal, ou seja, áreas que estavam sendo utilizadas com outros tipos de agricultura, ou mesmo agropastoris, não era permitido a implantação de piscicultura. O que nós fizemos hoje foi justamente isso: permitir que essas áreas sejam utilizadas para a criação de peixes no nosso estado. O importante disso tudo é, além de termos uma conservação maior dessas áreas (principalmente no que tange à qualidade de água e manutenção das nascentes com reposição da mata ciliar), também a possibilidade de fazer o desenvolvimento que dá uma sustentabilidade maior aos agricultores do nosso estado”.
De acordo com a portaria nº 057/2018 a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal.
O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, é admitida nas Áreas de Preservação Permanente (APP) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa.
(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)
A regulamentação da atividade atende pedido do setor produtivo, que vinha encontrando obstáculos para o licenciamento em algumas localidades do Estado. A matéria já era discutida desde 2011 e visa o fortalecimento e desenvolvimento do setor de maneira sustentável, com respeito ao meio ambiente. O presidente do IAP explica a nova medida:
“O primeiro objetivo é regulamentar o que já está determinado no Novo Código Florestal, ou seja, áreas que estavam sendo utilizadas com outros tipos de agricultura, ou mesmo agropastoris, não era permitido a implantação de piscicultura. O que nós fizemos hoje foi justamente isso: permitir que essas áreas sejam utilizadas para a criação de peixes no nosso estado. O importante disso tudo é, além de termos uma conservação maior dessas áreas (principalmente no que tange à qualidade de água e manutenção das nascentes com reposição da mata ciliar), também a possibilidade de fazer o desenvolvimento que dá uma sustentabilidade maior aos agricultores do nosso estado”.
De acordo com a portaria nº 057/2018 a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal.
O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, é admitida nas Áreas de Preservação Permanente (APP) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa.
(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)